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Atrasou o IPVA 2026? Veja como regularizar sua situação agora!

Não pagou o IPVA 2026? Regularize sua situação de forma simples e online. Saiba como evitar multas e juros. Confira!

Por Redação NCB Publicado 23/02/2026 às 12h13 Compartilhar:

Os proprietários de veículos em Minas Gerais que não efetuaram o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026 têm a chance de regularizar sua situação de forma fácil e rápida. A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG) disponibiliza meios online para a quitação do imposto, mesmo após o vencimento.

O prazo inicial para o pagamento da primeira parcela do IPVA se estendeu de 9 a 13 de fevereiro. Para aqueles que perderam esse prazo, é importante agir rapidamente, uma vez que a multa de 20% sobre o valor da parcela será aplicada a partir do 30º dia de atraso, além de juros que são contabilizados automaticamente no momento da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Para regularizar a situação, os contribuintes podem acessar o site da SEF/MG ou utilizar o aplicativo MG App. O processo é simples: basta informar o número do Renavam do veículo e escolher a forma de pagamento, que pode ser realizada via Pix ou nos bancos autorizados, como Bradesco, SICOOB e Caixa Econômica Federal. No caso do pagamento via Pix, é fundamental garantir que o nome do beneficiário esteja correto, sendo sempre o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.

Além disso, vale ressaltar que a possibilidade de pagar em cota única já não está mais disponível. Os contribuintes que desejarem quitar o imposto em sua totalidade poderão emitir uma guia única contendo as três parcelas consolidadas. Para isso, devem acessar o site da Fazenda e realizar a seleção correta no menu disponível.

Os débitos de anos anteriores também podem ser regularizados. Os proprietários podem parcelar dívidas do IPVA, com o pagamento podendo ser feito em até 12 vezes. No entanto, é essencial observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. O contribuinte deve estar atento e buscar a regularização o quanto antes para evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa ou protesto cartorial.

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