Fazendeiro deve recuperar área desmatada em MG
Fazendeiro é condenado a recuperar área desmatada e pagar R$ 11,9 mil por danos ambientais em Minas Gerais. Entenda o caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um fazendeiro de Nepomuceno (MG) pela prática de desmatamento de uma área de vegetação nativa da Mata Atlântica. A decisão implica não apenas a recuperação da área degradada, como também a obrigação de pagar uma multa no valor de R$ 11.919 ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), a título de compensação pelos danos ambientais causados.
A determinação da 3ª Câmara Cível estipula que a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) seja finalizada em um prazo de dois anos. Caso o fazendeiro não cumpra com essa obrigação no tempo estipulado, uma multa diária de R$ 500 será aplicada, com um teto que chega a R$ 100 mil.
Ação do Ministério Público
A ação judicial foi desencadeada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após a Polícia Militar de Meio Ambiente identificar, em maio de 2021, a retirada irregular de vegetação dentro da propriedade. Um laudo técnico verificou que cerca de 8.438 metros quadrados de vegetação nativa haviam sido suprimidos com o uso de máquinas pesadas, configurando um desrespeito grave às normas ambientais.
Defesa do Fazendeiro
O fazendeiro, inicialmente condenado em primeira instância, interpôs um recurso afirmando que não havia evidências claras de que ele fosse o responsável pelo desmatamento. Em sua defesa, ele argumentou que as atividades de supressão de vegetação poderiam ter ocorrido antes da sua aquisição do terreno.
Provas e Sustentação do MPMG
No entanto, durante o julgamento do recurso, o MPMG apresentou imagens de satélite que mostraram que a supressão da vegetação havia ocorrido após 2017, período em que o réu já possuía a propriedade. O órgão sustentou que a legislação ambiental impõe tanto a obrigação de recuperar a área quanto a necessidade de compensação financeira pelos danos irreversíveis causados ao meio ambiente.
Decisão Unânime
Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Alberto Diniz, enfatizou que o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíbe a retirada de vegetação sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes. Ele ressaltou que as evidências apresentadas corroboravam a prática irregular e reforçavam a responsabilidade do proprietário em reparar os danos causados. “A inobservância das normas configura o dano e o consequente dever de reparação”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares votaram de acordo com o relator, mantendo a condenação por unanimidade. A decisão repercute na importância de respeitar as normas ambientais e a valorização da preservação das áreas de vegetação nativa, essenciais para a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ecológico.
Resumo
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- Fato: Fazendeiro de Nepomuceno condenado por desmatamento.
- Onde: Nepomuceno – MG.
- Impacto: Recuperação da área degradada e pagamento de indenização.
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