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LAVRAS - MG

Justiça obriga Estado de MG a fornecer professor especializado

Justiça de MG determina que aluno com síndrome de Down receba professor especializado. Entenda a decisão e seus impactos.

Por Redação NCB Publicado 10/08/2026 às 12h18 Compartilhar:

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras, que obriga o Estado de Minas Gerais a disponibilizar um professor especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down. Essa determinação resulta de uma ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que sustentou que o adolescente não estava recebendo o apoio pedagógico necessário, prejudicando o seu desenvolvimento escolar.

O caso destaca a importância do acompanhamento educacional para alunos com necessidades especiais, evidenciando a responsabilidade do Estado por garantir uma educação inclusiva. A decisão judicial visa assegurar que o aluno receba o suporte adequado em suas atividades escolares, considerando suas especificidades e potencialidades.

Decisão Judicial

O MPMG propôs a ação após constatar que o estudante não estava recebendo o acompanhamento necessário no ambiente escolar. Em primeira instância, a Justiça determinou que o Estado fornecesse um profissional especializado, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, com um limite total de R$ 50 mil.

O Estado, em sua defesa, argumentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas era destinado apenas a estudantes com disfunções motoras graves ou transtornos que inviabilizassem a comunicação. Além disso, o governo sustentou que o atendimento em Sala de Recursos, oferecido em horários distintos das aulas regulares, seria suficiente para atender às necessidades do aluno, conforme a Resolução nº 4.256/2020 da Secretaria de Estado de Educação.

Contraposição do Ministério Público

O MPMG contestou as alegações do Estado, enfatizando que a negativa do atendimento ignorava laudos médicos e avaliações de especialistas. O Ministério Público destacou que o suporte na Sala de Recursos não substitui a presença de um professor de apoio durante as aulas regulares, essencial para o acompanhamento das atividades pedagógicas do aluno.

A defesa do estudante baseou-se em laudos médicos que apontavam a necessidade do acompanhamento especializado, além de relatórios de profissionais que atestavam a capacidade do adolescente de desenvolver suas atividades escolares com o devido suporte. Documentos da escola solicitando à Superintendência Regional de Ensino a disponibilidade do professor de apoio também foram levados em consideração.

Direito à Educação Inclusiva

A decisão do TJMG foi mantida pelo relator, desembargador Maurício Soares, que ressaltou a importância do direito à educação inclusiva, garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em seu voto, o desembargador frisou que uma resolução estadual não pode restringir direitos assegurados pela legislação federal e pela Constituição.

O relator também enfatizou que o critério para a concessão do Atendimento Educacional Especializado deve ser a necessidade individual do aluno, que deve ser confirmada por avaliações técnicas adequadas.

Acompanhamento e Impacto

Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto do relator, validando a importância do acompanhamento a alunos com necessidades especiais. O processo tramita em segredo de Justiça, mas sua repercussão pode ter um impacto significativo em outras situações similares no estado.

Esta decisão pode servir como um marco para outros casos de alunos que necessitam de atenção especial, reforçando a responsabilidade do Estado em garantir que todos tenham acesso igualitário à educação, independentemente de suas condições. Ensinar e aprender em um ambiente inclusivo é fundamental para o desenvolvimento pessoal e acadêmico dos estudantes.

Resumo

    • Fato: Justiça determina que Estado de MG forneça professor especializado a aluno com síndrome de Down.
    • Onde: Lavras – MG.
    • Impacto: Fortalecimento do direito à educação inclusiva para alunos com necessidades especiais.

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